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Brasil terá nova Carteira de Motorista em 2022

Em junho, CNH mudará totalmente. Confira a resolução do CONTRAN

Brasil terá nova Carteira de Motorista em 2022
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 886/2021 no dia 13 de dezembro especificações para a produção e expedição de uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, a partir de junho de 2022 o novo modelo substituirá a versão atual do documento.

Nova CNH em 2022

Clique aqui para a ver a resolução do CONTRAN
 
Com relação às mudanças no documento, além de apresentar um novo visual, que será predominantemente tomado pelas cores verde e amarelo, a nova Carteira de motorista exibirá um quadro com os tipos de veículos aos quais aquele motorista está autorizado a conduzir.

Além disso, os códigos seguirão um padrão internacional, e trará algumas diferenças frente às letras que são utilizadas atualmente no país. Todavia, não há detalhes sobre mudanças nas regras para a primeira habilitação, renovação ou adição de categoria, o que certamente deve ser publicado no decorrer do ano até a vigência da Resolução.

Vale lembrar, que assim como ocorreu no passado, o motorista que tiver o documento na versão antiga não deve ser obrigado a adotar o novo documento de imediato.

 Assim, a atual CNH deverá ser válida até que o motorista cumpra o período sem ter que renovar a carteira de habilitação. Logo, somente na próxima renovação será necessário atualizar o documento.

Todavia, vale lembrar que o novo quadro de categorias existem classes A e A1, B e B1 e C e C1, dentre outras. Ou seja, ainda não ficou claro se o motorista que possui a categoria B por exemplo, poderá dirigir a categoria B1, o que nos próximos meses deve ficar esclarecido.

Tabela de abreviaturas a serem impressas na nova CNH

EAR

Exerce atividade remunerada

A
Obrigatório o uso de lentes corretivas

B
Obrigatório o uso de prótese auditiva

C
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda

D
Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
D

Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante

F
Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica

G
Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática

H
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual

I
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante

J
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo

K
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade

L
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

M
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado

N
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado

O
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada

P
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada

Q
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo

R
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

S
Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas

T
Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido

U
Vedado dirigir após o pôr-do-sol

V
Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual

X
Outras restrições

FONTE/CRÉDITOS: Jornal Contábil
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