A Prefeitura Municipal de Monte Sião, no Sul de Minas Gerais, decretou Situação de Emergência, Nível II, nas áreas do município atingidas pela tempestade registrada no dia 29 de setembro de 2026. A medida consta no Decreto nº 10.675, de 1º de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Maurício Zucato Júnior.
Segundo o documento, o fenômeno foi classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval – 1.3.2.1.5. Conforme o decreto, o temporal ocorreu por volta das 18h15, provocando danos em diferentes localidades do município.
Entre os impactos registrados estão fortes rajadas de vento, destelhamento de imóveis, pessoas desalojadas, interrupção no fornecimento de energia elétrica, suspensão de aulas em escolas atingidas e queda de árvores em vias públicas, além de outros prejuízos socioeconômicos.
Danos em estruturas públicas
O decreto também registra danos materiais em prédios públicos. Entre eles está a destruição total da estrutura metálica da quadra poliesportiva da Escola Municipal Dom Otávio Chagas, além de danos parciais na estrutura e no telhado do Centro de Educação Infantil Municipal Trem da Alegria.
De acordo com o documento, as duas estruturas permaneceram interditadas e as aulas foram suspensas em razão dos riscos aos frequentadores.
Também foram registrados danos em imóveis particulares e veículos, atingidos por telhas provenientes de coberturas danificadas, além de interrupções no fornecimento de energia elétrica provocadas pelo rompimento da rede.
Quedas de árvores e obstrução de vias
A tempestade provocou ainda danos ambientais, com a queda de diversas árvores em diferentes áreas do município, causando obstrução de vias públicas, comprometimento da vegetação e necessidade de serviços de remoção e limpeza.
A situação foi relatada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que registrou a ocorrência do desastre e seus impactos.
Mobilização dos órgãos municipais
Com a declaração de emergência, o decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, que deverão atuar sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, recuperação do cenário e reconstrução.
O município também poderá convocar voluntários para reforçar as ações de resposta e realizar campanhas de arrecadação de recursos destinados à assistência da população afetada.
Medidas previstas no decreto
Em situações de risco iminente, o documento autoriza as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil responsáveis pelas ações de resposta a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação. Também prevê a possibilidade de utilização de propriedades particulares em caso de iminente perigo público, com indenização posterior ao proprietário caso haja dano.
O decreto ainda estabelece que, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência e determinadas parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, observadas as condições previstas na legislação.
Emergência terá duração de 180 dias
O Decreto nº 10.675/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que a situação de emergência terá duração de 180 dias. O documento foi assinado pelo prefeito Maurício Zucato Júnior em 1º de outubro de 2026 e também pelo chefe de Governo, Planejamento e Gestão, Lázaro Roberto Talarico.

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