Uma motorista de ônibus que atuava em Machado, Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A condutora foi submetida a jornadas de trabalho em outubro de 2025 sob condições de grave insegurança, enfrentando um incêndio em seu veículo e uma pane mecânica no mesmo dia.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que confirmou a responsabilidade da empresa de transporte coletivo. A companhia falhou ao permitir a circulação de frotas com manutenções negligenciadas, ignorando alertas recorrentes sobre defeitos nas peças.
Riscos e acidentes na mesma jornada
Conforme os autos do processo trabalhista, a trabalhadora relatou que comunicava regularmente os problemas mecânicos por meio de fichas internas. Entre as falhas relatadas estavam vazamentos, defeitos na embreagem, portas danificadas e problemas graves no sistema de frenagem dos coletivos.
Em 9 de outubro de 2025, a situação crítica culminou em dois acidentes consecutivos. No primeiro turno, o veículo que ela conduzia foi tomado por chamas em plena via pública. Horas mais tarde, ao assumir outro coletivo, ela sofreu uma colisão decorrente da perda total dos freios.
Comprovação e decisão judicial
A defesa da empresa negou a precariedade dos veículos e alegou que não havia registros das reclamações feitas pela motorista. Contudo, depoimentos de testemunhas e declarações do próprio preposto da companhia confirmaram tanto o princípio de incêndio quanto o episódio de falha mecânica nos freios.
A juíza responsável pelo caso destacou que a empregadora não apresentou laudos de inspeção preventiva anteriores aos incidentes. Inicialmente fixada em R$ 20 mil, a reparação por danos morais foi ajustada para R$ 10 mil pela Sexta Turma do TRT-MG, adequando-se aos parâmetros adotados em casos semelhantes.

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