A Prefeitura de Monte Sião estará concedendo a todos os contribuintes, a partir do dia 3 de junho, a adesão ao programa de regularização e recuperação de créditos fazendários municipais estatuído na Lei, restringindo à concessão de anistia; vedada a outorga de remissão dos créditos tributários inadimplidos tratados na Lei e se estenderá até o dia 30 de agosto.
Essa é a sua chance de ficar em dia com o município.
CONHEÇA O PROGRAMA.
O REFIS 2024 em Monte Sião abrangerá os tributos municipais:
O IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO;
O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA;
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO; E
AS TAXAS MUNICIPAIS, REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DEVIDAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO.
A adesão ao programa cabe ao interessado, que poderá participar do regime especial de consolidação dos débitos fazendários municipais, apresentados na lei e será de 03 de junho a 30 de agosto de 2024.
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS
A Consolidação abrangerá todos os débitos fazendários existentes em nome da pessoa física ou jurídica lançados até 31 de dezembro de 2023, exceto aqueles decorrentes do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Para inclusão de débitos com a Fazenda Pública Municipal relativos à dívida ativa ajuizada, o contribuinte deverá fazer prova do pagamento integral das custas judiciais e honorários advocatícios oriundos da ação executiva.
VANTAGENS DA ADESÃO AO REFIS 2024
PARCELA ÚNICA – 100% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E DOS JUROS DE MORA**.
02 PARCELAS* – 100% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E 90% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
03 PARCELAS* – 90% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E 80% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
04 PARCELAS* – 80% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E 70% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
05 PARCELAS* – 70% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E 60% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
06 PARCELAS* – 60% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E 50% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
DE 7 A 12 PARCELAS* – 40% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E DE 30% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
DE 13 A 24 PARCELA * – 30% DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E 20% DE DESCONTO SOBRE JUROS DE MORA**.
PARA FINS DE PARCELAMENTO, O VALOR DE CADA PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A R$ 100,00 (CEM REAIS).
*CONSECUTIVAS E SUCESSIVAS
**APURADOS ATÉ A DATA DE CONSOLIDAÇÃO.
A Prefeitura esclarece que o contribuinte que aderir ao REFIS 2024, leia com atenção todos os artigos da Lei e suas sanções.
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