Um homem foi condenado a pagar indenização por praticar injúria racial contra uma garçonete em um estabelecimento comercial situado em Cambuí, no Sul de Minas. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a punição estabelecida em primeira instância por crimes de discriminação.
Além da reparação por danos morais fixada em um salário mínimo, o réu recebeu uma pena de um ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação pecuniária. O caso, registrado em fevereiro de 2020, teve início quando o homem causou tumulto no local e, após ser repreendido pela funcionária, utilizou termos racistas contra ela.
A defesa, representada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), tentou reverter a condenação alegando falta de provas e sugerindo que o conflito teria origem em boatos. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Paula Cunha e Silva, sustentou que o depoimento da vítima foi coerente e fundamentado.
A magistrada reforçou que o termo utilizado pelo agressor possui uma carga histórica de desumanização, o que ratifica a tipificação do crime. O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores da câmara, consolidando a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Cambuí.

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