A Prefeitura de Monte Sião instituiu o programa Refis-ISS 2026 por meio da Lei Complementar nº 313, publicada em 21 de outubro de 2026. A medida visa oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem débitos municipais referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), garantindo descontos significativos em juros e multas para a adimplência fiscal no município.
A iniciativa representa uma oportunidade importante para cidadãos e empresas que buscam colocar a situação financeira em dia junto ao fisco municipal. Especialistas apontam que programas de recuperação fiscal costumam aquecer a economia local e devolver a regularidade jurídica aos contribuintes.
Quem pode aderir ao Refis-ISS 2026
Podem participar do programa todos os contribuintes que possuem débitos de ISSQN vencidos e não pagos, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. A medida contempla tanto dívidas constituídas quanto aquelas ainda não constituídas, estando ou não inscritas em Dívida Ativa, inclusive em fase de execução ajuizada, desde que cumpridos os requisitos da legislação.
Quais são os benefícios e formas de pagamento
O programa estruturado pela administração municipal prevê diferentes faixas de descontos conforme a modalidade de parcelamento escolhida pelo devedor. Os abatimentos incidem sobre os juros de mora e as multas, mantendo-se integralmente devido o valor principal do imposto e a devida atualização monetária.
- À vista: redução de 100% dos juros de mora e das multas abrangidas.
- Em 2 parcelas: redução de 90% dos juros de mora e de 100% das multas.
- Em 3 parcelas: redução de 80% dos juros de mora e de 90% das multas.
Vale destacar que os descontos concedidos só serão efetivados de forma definitiva após a quitação integral do acordo firmado.
Prazo e procedimentos para inscrição
Os interessados em aderir ao programa devem formalizar o pedido até o dia 29 de outubro de 2026. O procedimento exige a apresentação de requerimento próprio, a assinatura de um termo de confissão de dívida ou a aceitação de proposta digital disponibilizada pelo Município, além da comprovação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Para mais orientações e verificação detalhada dos débitos elegíveis, a recomendação é que os contribuintes procurem diretamente a Administração Tributária do Município antes do encerramento do prazo oficial.

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