O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco BMG ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada de Passa Quatro (MG) após registrar desconto indevido em seu benefício previdenciário relativo a um seguro não contratado.
A decisão, proferida pela 13ª Câmara Cível do TJMG, confirmou a sentença de primeira instância. Além da reparação moral, a instituição financeira terá que restituir em dobro os valores retirados da aposentada sem a devida autorização.
A consumidora acionou o Judiciário ao notar cobranças mensais referentes ao produto "PapCard". Ela alegou que jamais solicitou a contratação do serviço e que não recebeu documentos ou esclarecimentos prévios sobre a cobrança.
Em sua defesa, o Banco BMG sustentou que a contratação ocorreu via ligação telefônica e apresentou uma gravação em que a cliente confirmava dados pessoais, alegando que a operação foi legal e transparente.
Vulnerabilidade do consumidor idoso
Contudo, a relatora do processo, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, ponderou que a gravação telefônica é insuficiente para comprovar a adesão consciente de uma consumidora idosa. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa.
A magistrada destacou que o Código de Defesa do Consumidor impede a exploração da vulnerabilidade por motivo de idade. Além disso, salientou que subtrações não autorizadas na aposentadoria afetam verbas destinadas ao sustento básico, o que gera o dano moral.
A turma julgadora aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a devolução em dobro para cobranças indevidas efetuadas após 30 de março de 2021, diante da falha no dever de informação do banco.
Em nota, o Banco BMG declarou que cumprirá a decisão judicial e informou que já havia estornado os valores após reclamação administrativa. A instituição reiterou que vem aprimorando seus procedimentos para conferir mais segurança e clareza aos clientes idosos.

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