O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Contudo, há muita gente confusa achando que a droga foi liberada no país. E não é bem assim.
Descriminalizar é diferente de legalizar. O que o STF decidiu é que se uma pessoa for pega pela polícia portando a droga, ela não estará cometendo um crime, mas ainda estará sujeita a uma sanção administrativa (que pode ou não ser aplicada), pois continua se tratando de um ato ilícito.
Na descriminalização, a ação ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, passível de sanção nestas esferas.
Caso fosse legalizada, o uso da maconha deixaria de ser um ato ilícito e obedeceria leis específicas sobre isso.
O consumo em locais públicos segue proibido. Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que a instituição critica o uso de drogas e acredita que são necessárias políticas públicas para o combate ao consumo de substâncias ilícitas.
Despenalização já existe. Conforme entendimento do STF durante o julgamento, o porte de maconha para uso pessoal já estava despenalizado no Brasil desde 2006, quando foi promulgada a Lei de Drogas.
Despenalizar significa substituir a pena de prisão por punições de outra natureza, ainda dentro da esfera criminal. O usuário, por exemplo, é advertido sobre os efeitos do uso da maconha, além de ser obrigado a prestar serviços comunitários e participar de programas educativos.
O Brasil ainda está muito longe de legalizar a maconha. Para que isso aconteça, são necessários a criação de novas leis e uma legislação que regularize a venda e o consumo da erva. Neste caso, trata-se de prerrogativa do Congresso, e não do STF.
Usuário x traficante: o que vai definir se a pessoa tem porte e não está vendendo droga para outros é a quantidade que ela está carregando. Ainda não há uma definição sobre esse ponto, mas espera-se que o STF libere algo perto de 40g.
Não está liberado': o que dizem os ministros
"Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso", explicou durante a sessão de terça-feira o ministro do STF Alexandre de Moraes. "Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar."
Nesta quarta, 26, Gilmar Mendes disse que o julgamento da Corte não foi "liberação geral".
"Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo".
Gilmar Mendes.
Mesmo com a descriminalização do porte para uso pessoal, o consumo de maconha no Brasil continua proibido em locais públicos, como esclareceu o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. "Por ser ilícito, não pode ser consumido em local público."
Próximo passo
Os ministros se reúnem hoje para definir os critérios que diferenciam porte e tráfico de drogas. O UOL apurou que a Corte vai decidir a tese (orientação para instâncias inferiores) e a quantidade máxima de maconha para enquadramento como porte.
Outros pontos em aberto, além da quantidade
Sessão precisa definir se decisão terá efeito para casos passados, avaliam advogados. O diretor da Plataforma Justa, Cristiano Maronna, disse que os ministros precisam debater os efeitos da decisão. "Vai valer para casos passados ou será somente para casos futuros? Se fixarem a quantidade em 40 gramas, as pessoas presas e condenadas serão beneficiadas?", afirma ele.
Maronna diz ainda que os ministros precisarão debater o conjunto de provas que definirá a atividade como tráfico. "O ministro Alexandre de Moraes defendeu a presunção relativa de uso pessoal no caso de porte de até 60 gramas, exceto quando presentes outros indícios de traficância. Chamo isso de 'testemunho policial e provas a ele ancoradas', o que significa que ficará a cargo do policial relatar se há indícios de tráfico durante a abordagem", explica.
A decisão sobre a quantidade tem impactos sobre instâncias que legislam. No âmbito do direito administrativo, estados e municípios têm competência para legislar.
Como votaram os ministros
Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha:
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Edson Fachin
Rosa Weber (quando ainda era ministra; por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou)
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha)
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Votaram contra a descriminalização do porte de maconha:
Cristiano Zanin (mas que o usuário não seja preso)
André Mendonça
Kassio Nunes Marques (mas que o usuário não seja preso)
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