A Prefeitura de Monte Sião anunciou na sexta-feira, dia 26/09, e foi aprovada na Câmara Municipal de Monte Sião por 5 votos a 3, mudanças importantes na cobrança do IPTU 2026, aprovadas pela Lei Complementar nº 295 de 30 de setembro de 2025, que institui a nova Planta Genérica de Valores do município.
De acordo com a administração municipal, a atualização vem corrigir uma injustiça que se arrastava há mais de 20 anos. Nesse período, moradores de casas mais simples pagavam valores de IPTU muito acima do justo, enquanto imóveis em áreas nobres, de alto valor de mercado, contribuíam com quantias irrisórias.
Um exemplo citado pela Prefeitura mostra a distorção: um terreno avaliado hoje em R$ 150 mil estava pagando, sobre o valor venal no IPTU, equivalente a um terreno com valor venal de R$ 12 mil a R$ 15 mil.
De acordo com o Prefeito Maurício Zucato Júnior, com a correção, aqueles que foram penalizados durante anos não sofrerão novos reajustes – em especial bairros como Alto da Serra, São Simão, Matadouro, Alves, Simonetti, Izidoro, Rio das Pedras, Batinga, São Sebastião, Santo Antônio, Serafim, Magioli, sendo destaque como um dos locais com a maior injustiça tributária já existente até os dias de hoje, Tijuco Preto, parte de baixo do Planetário e Ana Vitória. Já os imóveis em áreas mais valorizadas passarão a pagar de acordo com seu valor real de mercado.
Benefícios paralelos.
Além do ajuste no IPTU, também foi aprovada na mesma sessão da Câmara realizada na segunda-feira, desta vez por unanimidade, a nova lei que corrige outra distorção histórica, reduzindo a tributação sobre máquinas, que por décadas penalizou malharistas. A partir de agora:
Haverá isenção de cobrança da taxa de máquinas para máquinas PS, PST e máquinas 10;
O imposto sobre máquinas eletrônicas será mantido, mas com redução de 40%, podendo, em médio prazo, ser zerado.
Justiça tributária.
Segundo a Prefeitura, o objetivo da atualização não é aumentar a arrecadação, mas sim restabelecer a justiça fiscal, garantindo que cada contribuinte pague um valor proporcional ao seu patrimônio.