Tonogiro Notícias - Sua fonte de notícias da região do Sul de Minas, Leste Paulista e do Brasil

Notícias/Geral

Novas regras para ciclomotores a partir de 2026: o que muda no trânsito

Donos de ciclomotores devem regularizar situação até o fim do ano

Novas regras para ciclomotores a partir de 2026: o que muda no trânsito
Tomaz Silva/Agência Brasil
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

As autoridades de trânsito no Brasil estabeleceram que, a partir de 1.º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com potência até 4 000 watts e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h — deverão cumprir novas obrigações. 

Em resumo, os requisitos passam a incluir:

Placa de identificação e registro do veículo; 
Habilitação específica: ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); 
Uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro;
Vias de circulação bem definidas: proibição de tráfego desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas quando não compatíveis. 

Novas regras para ciclomotores a partir de 2026: o que muda no trânsito
Por que essas mudanças?
O crescimento acelerado das vendas desses veículos leves – especialmente os elétricos – motivou as novas normas. Em 2025, por exemplo, a comercialização de ciclomotores elétricos aumentou cerca de 32% nos oito primeiros meses no país; em São Paulo chegou a 72%. 

A razão central é a segurança no trânsito, especialmente quando veículos com relativa velocidade circulam por espaços compartilhados com pedestres e ciclistas sem identificação nem fiscalização adequada. 

O que muda para quem já utiliza ou pretende utilizar ciclomotores
Checklist prático para condutores

  • Verificar se seu veículo se encaixa na categoria “ciclomotor” (potência, velocidade, rodas).
  • Providenciar registro e emplacamento antes de 31 de dezembro de 2025, para evitar penalidades a partir de 2026. 
  • Caso ainda não possua, obter habilitação categoria A ou ACC.
  • Usar capacete sempre, bem como certificar que o passageiro também o faça.
  • Evitar circulação em ciclovias/ciclofaixas ou calçadas, quando exigido pela norma.
  • Manter o veículo em vias públicas permitidas, respeitando limites de velocidade.

O que permanece inalterado
As regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos autopropelidos cuja velocidade máxima é até 32 km/h. 

Além disso, veículos categoricamente fora do limite de potência ou velocidade definidos para ciclomotores permanecem sujeitos às normas já vigentes para motos ou outros tipos.

Desafios à vista
Condutores precisarão arcar com custos adicionais para registro e habilitação.
Municípios e agentes de trânsito terão de se adaptar à fiscalização e controle desses veículos.
Pode haver resistência ou falta de informação por parte dos usuários que já circulam sem regularização.

Perguntas frequentes sobre ciclomotores
P: Quem exatamente se enquadra como “ciclomotor”?
R: Veículos com duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de fábrica até 50 km/h e potência até 4 000 watts, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

P: E se eu uso uma bicicleta elétrica ou patinete? Tenho que seguir as mesmas regras?
R: Não. Bicicletas elétricas com auxílio de pedal, patinetes e monociclos autopropelidos com velocidade até 32 km/h não entram nas novas obrigações.

P: Qual o prazo para se adequar às normas?
R: O prazo para registro, emplacamento e adaptação termina em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1.º de janeiro de 2026 as penalidades passam a valer. 

P: Qual habilitação eu preciso se tiver um ciclomotor?
R: Você precisará da habilitação categoria A (moto) ou da ACC — Autorização para Conduzir Ciclomotor, uma modalidade mais simplificada.

P: Posso continuar utilizando meu ciclomotor em ciclovias ou ciclofaixas?
R: Não. A circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas será proibida. Infrações serão consideradas graves.

FONTE/CRÉDITOS: motociclismoonline.com.br

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )